Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Competências
GABINETE DO PREFEITO
VI â Motorista Oficial do Gabinete;
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SECRETARIA DE SAÃDE
XV â Coordenador de Atenção Básica;
XVI â Coordenador de Assistência Farmacêutica;
XVII âDiretor ClÃnico
XVIII â Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição
XIX â Coordenador de laboratório
XX â Coordenador de Saúde Bucal
XI â Coordenador Centro de Saúde e de Referencia
XII â Assistente Social
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SECRETARIA DE EDUCAÃÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
IX â Secretaria Executiva;
X â Assessoria Técnica;
XI â Coordenação Geral de Administração;
XII â Coordenação de Pessoal;
XIII â Coordenação de Merenda Escolar;
XIV â Coordenação de Transporte Escolar;
XV â Coordenação de Educação Infantil;
XVI â Coordenação de Ensino Fundamental I;
XVII â Coordenação de Ensino Fundamental II;
XVIII â Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
XIX â Coordenação de Educação Especial;
XX â Diretoria de Esporte;
XXI â Diretoria de Cultura e Lazer;
XXII â Diretoria Pedagógica;
XXIII â Diretoria Administrativa.
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SECRETARIA DE AÃÃO SOCIAL
III â Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;
IV â Coordenadora de Proteção Social Básica
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;
III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER
I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;
II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;
III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;
IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercÃcio da cidadania;
V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades fÃsicas;
VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;
VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do MunicÃpio;
VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;
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