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    das 07:00h às 12:00h

    Praça José Alves de Carvalho, nº 15 Centro - Itaguaçu da Bahia

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  • ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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acesso à informação

Competências

GABINETE DO PREFEITO

VI – Motorista Oficial do Gabinete;

 

SECRETARIA DE SAÚDE

XV – Coordenador de Atenção Básica;

XVI – Coordenador de Assistência Farmacêutica;

XVII –Diretor Clínico

XVIII – Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição

XIX – Coordenador de laboratório

XX – Coordenador de Saúde Bucal

XI – Coordenador Centro de Saúde e de Referencia

XII – Assistente Social

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

IX – Secretaria Executiva;

X – Assessoria Técnica;

XI – Coordenação Geral de Administração;

XII – Coordenação de Pessoal;

XIII – Coordenação de Merenda Escolar;

XIV – Coordenação de Transporte Escolar;

XV – Coordenação de Educação Infantil;

XVI – Coordenação de Ensino Fundamental I;

XVII – Coordenação de Ensino Fundamental II;

XVIII – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;

XIX – Coordenação de Educação Especial;

XX – Diretoria de Esporte;

XXI – Diretoria de Cultura e Lazer;

XXII – Diretoria Pedagógica;

XXIII – Diretoria Administrativa.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

III – Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;

IV – Coordenadora de Proteção Social Básica

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;

III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER

I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;

II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;

III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;

IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercício da cidadania;

V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades físicas;

VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;

VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do Município;

VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;