Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Competências
GABINETE DO PREFEITO
VI – Motorista Oficial do Gabinete;
SECRETARIA DE SAÚDE
XV – Coordenador de Atenção Básica;
XVI – Coordenador de Assistência Farmacêutica;
XVII –Diretor Clínico
XVIII – Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição
XIX – Coordenador de laboratório
XX – Coordenador de Saúde Bucal
XI – Coordenador Centro de Saúde e de Referencia
XII – Assistente Social
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
IX – Secretaria Executiva;
X – Assessoria Técnica;
XI – Coordenação Geral de Administração;
XII – Coordenação de Pessoal;
XIII – Coordenação de Merenda Escolar;
XIV – Coordenação de Transporte Escolar;
XV – Coordenação de Educação Infantil;
XVI – Coordenação de Ensino Fundamental I;
XVII – Coordenação de Ensino Fundamental II;
XVIII – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
XIX – Coordenação de Educação Especial;
XX – Diretoria de Esporte;
XXI – Diretoria de Cultura e Lazer;
XXII – Diretoria Pedagógica;
XXIII – Diretoria Administrativa.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
III – Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;
IV – Coordenadora de Proteção Social Básica
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;
III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER
I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;
II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;
III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;
IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercício da cidadania;
V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades físicas;
VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;
VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do Município;
VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;