1237 1790 1417 1262 1048 1930 1392 1757 1644 1703 1729 1498 1215 1744 1768 1239 1425 1278 1547 1780 1098 1657 1428 1818 1263 1630 1254 1017 1197 1294 1777 1057 1981 1452 1466 1620 1308 1822 1394 1480 1710 1942 1453 1571 1181 1914 1346 1953 1651 1396 1304 1627 1755 1839 1751 1599 1627 1794 1494 1849 1671 1404 1232 1522 1725 1152 1673 1985 1037 1532 1922 1540 1423 1553 1010 1796 1448 1964 1104 1724 1939 1633 1143 1382 1150 1430 1212 1740 1746 1051 1592 1087 1066 1074 1416 1944 1881 1086 1502 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (74) 99197-8971 - Setor de Tributos

  • E-mail

  • Ou seja atendido presencialmente

    das 07:00h às 12:00h

    Praça José Alves de Carvalho, nº 15 Centro - Itaguaçu da Bahia

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

GABINETE DO PREFEITO

VI – Motorista Oficial do Gabinete;

 

SECRETARIA DE SAÚDE

XV – Coordenador de Atenção Básica;

XVI – Coordenador de Assistência Farmacêutica;

XVII –Diretor Clínico

XVIII – Coordenador do Setor de Alimentação e Nutrição

XIX – Coordenador de laboratório

XX – Coordenador de Saúde Bucal

XI – Coordenador Centro de Saúde e de Referencia

XII – Assistente Social

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

IX – Secretaria Executiva;

X – Assessoria Técnica;

XI – Coordenação Geral de Administração;

XII – Coordenação de Pessoal;

XIII – Coordenação de Merenda Escolar;

XIV – Coordenação de Transporte Escolar;

XV – Coordenação de Educação Infantil;

XVI – Coordenação de Ensino Fundamental I;

XVII – Coordenação de Ensino Fundamental II;

XVIII – Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;

XIX – Coordenação de Educação Especial;

XX – Diretoria de Esporte;

XXI – Diretoria de Cultura e Lazer;

XXII – Diretoria Pedagógica;

XXIII – Diretoria Administrativa.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

III – Coordenadoria Municipal do Programa Leite Fome Zero;

IV – Coordenadora de Proteção Social Básica

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

I - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

II - A otimização e garantia da continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento sustentável;

III - a promoção do desenvolvimento integral do ser humano;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER

I - O planejamento e coordenação de estudos sobre a situação social, cultural, educacional, de saúde lazer do jovem e de atividades que visem o incremento de formas alternativas de participação do jovem nos mais variados segmentos municipais objetivando sua integração no meio social;

II - Estimular o sentimento de cidadania, de amor à cidade, com ênfase para a preservação ambiental, sociabilidade, ao zelo pelos equipamentos públicos, à valorização da criança e do adolescente, a realização de campanhas educativas e o incentivo à leitura;

III - O incentivo à valorização e o registro da memória municipal;

IV - O incentivo à leitura, como forma de integração social e exercício da cidadania;

V - O incentivo à programas de lazer, esportes e atividades físicas;

VI - O favorecimento de projetos que visem a integração do jovem em seus respectivos bairros, povoados ou local de moradia;

VII - A divulgação das atividades sociais e promocionais do Município;

VIII - O incentivo à criação de espaços de convivências;

 

 

 

 

 

 


O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito